ESTADO: Juiz determina republicação de edital do concurso da Polícia Militar do RN
O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou a republicação do edital do concurso
público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os candidatos já inscritos obtenham o
reembolso dos valores da taxa de inscrição, em até cinco dias úteis, a
partir de requerimento administrativo caso o candidato desista do
concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os requisitos para
investidura de candidato aprovado em concurso público devem observar o
previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as alterações
trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir de
abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo,
acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa
seleção. E como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da
mencionada lei, tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto não concluído e
homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições
do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi
determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do
edital.
Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para o presidente da
comissão organizadora do concurso.
G1RN






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