GUAMARÉ: TSE indefere registro de candidatura e prefeito de Guamaré é afastado do cargo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na edição desta
quinta-feira (22), o Acórdão referente ao Recurso Especial Eleitoral de
número 12522, que trata do pedido de registro da chapa encabeçada pelo
prefeito eleito de Guamaré na última eleição municipal, Helio Miranda
(PMDB).
Acontece que o pedido de registro de candidatura foi indeferido pela primeira instância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Helio recorreu da decisão que continuou desfavorável. Em dezembro de 2016, já no final do seu mandato, o chefe do executivo apelou para o TSE, que por meio de uma decisão monocrática do ministro relator também indeferiu o pedido de registro.
Acontece que o pedido de registro de candidatura foi indeferido pela primeira instância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Helio recorreu da decisão que continuou desfavorável. Em dezembro de 2016, já no final do seu mandato, o chefe do executivo apelou para o TSE, que por meio de uma decisão monocrática do ministro relator também indeferiu o pedido de registro.
OBJETO DA AÇÃO
Tendo assumido o primeiro mandato, Helio se candidatou e conseguiu a
eleição e em seguida foi para reeleição obtendo êxito. O fato gerou
questionamento na esfera da Justiça Eleitoral por parte da oposição do
município, com a argumentação de que o candidato na verdade teria sido
eleito para um terceiro mandato consecutivo o que contraria a legislação
eleitoral.
PANORAMA DO ALTO






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