JUSTIÇA: Segunda Turma do STF manda soltar ex-ministro José Dirceu
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
A decisão não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também para outros casos individualmente.
Durante o debate sobre o pedido de José Dirceu, o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, pediu vista do caso (mais tempo para analisar o processo).
Diante disso, a defesa de Dirceu pediu uma medida cautelar, liminar (decisão provisória), para que o ex-ministro seja solto em razão do recesso de julho – a sessão desta terça-feira (26) da Segunda Turma.
Toffoli considerou que a argumentação da defesa procede e, por isso, concedeu a cautelar "de ofício" para soltar Dirceu. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Fachin considerou que não havia necessidade de suspender os efeitos da condenação de imediato e entendeu que os recursos deveriam ser julgados nas instâncias corretas.
Quando Fachin votava, dizendo que a decisão seria contrária ao entendimento que autorizou a prisão em segunda instância, Toffoli disse:
"Vossa excelência está colocando no meu voto palavras que não existem. Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena pelo STF. (...) Não tem a ver com a execução imediata da pena", disse. O ministro Fachin, então, completou: "Nós dois estamos entendendo o que estamos falando".
G1
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